STF AI 642367 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de
prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Precedentes. Necessidade
de reexame de legislação infraconstitucional e das provas dos
autos. Impossibilidade.
1. A jurisdição foi prestada pelo
Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada.
2.
Necessidade de reexame do Código de Processo Civil, do Código de
Defesa do Consumidor e das provas dos autos. Incabível em sede de
recurso extraordinário.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de
prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Precedentes. Necessidade
de reexame de legislação infraconstitucional e das provas dos
autos. Impossibilidade.
1. A jurisdição foi prestada pelo
Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada.
2.
Necessidade de reexame do Código de Processo Civil, do Código de
Defesa do Consumidor e das provas dos autos. Incabível em sede de
recurso extraordinário.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-13 PP-02580
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): PAULO ROBERTO FONTINELLI
ADV.(A/S): PAULO ROGÉRIO ATTILIO ERCOLE
AGDO.(A/S): CASA DAS BOMBAS HIDRÁULICAS PARANÁ LTDA
ADV.(A/S): ALTIVO JOSÉ SENISKI E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão