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Jurisprudência


STF AI 642367 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Precedentes. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Impossibilidade. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. Necessidade de reexame do Código de Processo Civil, do Código de Defesa do Consumidor e das provas dos autos. Incabível em sede de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-13 PP-02580
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): PAULO ROBERTO FONTINELLI ADV.(A/S): PAULO ROGÉRIO ATTILIO ERCOLE AGDO.(A/S): CASA DAS BOMBAS HIDRÁULICAS PARANÁ LTDA ADV.(A/S): ALTIVO JOSÉ SENISKI E OUTRO(A/S)
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