STF AI 642412 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO
PELO MUNÍCIPIO. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA. AGRAVOS
IMPROVIDOS.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que
não viola a Constituição Federal a fixação de alíquotas diversas
do IPTU em razão da destinação do imóvel. Precedentes.
II -
Agravo da municipalidade manifestamente incabível.
III -
Condenação do Município ao pagamento de multa.
IV - Agravos
regimentais improvidos.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO
PELO MUNÍCIPIO. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA. AGRAVOS
IMPROVIDOS.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que
não viola a Constituição Federal a fixação de alíquotas diversas
do IPTU em razão da destinação do imóvel. Precedentes.
II -
Agravo da municipalidade manifestamente incabível.
III -
Condenação do Município ao pagamento de multa.
IV - Agravos
regimentais improvidos.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento de Denise Clare Plischke e outro e deu provimento ao
agravo do Município do Rio de Janeiro, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto.
Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros
Marco Aurélio, Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma,
29.04.2008.
Decisão: Por maioria de votos, a Turma resolveu
questão de ordem trazida pelo Ministro Ricardo Lewandowski,
Relator, no sentido de retificar a proclamação ocorrida em
29.04.08 para consignar que o agravo regimental no agravo de
instrumento de Denise Clare Plischke e outro foi desprovido e o
agravo do Município do Rio de Janeiro foi desprovido, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator; vencido o
Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou,
justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma,
06.05.2008.
Data do Julgamento
:
06/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-12 PP-02296 RCJ v. 22, n. 144, 2008, p. 118
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): DENISE CLARE PLISCHKE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOÃO AMAURY BELEM
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): HELOÍSA CYRILLO GOMES SOLBERG
AGDO.(A/S): OS MESMOS
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