STF AI 642443 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. JUROS: LIMITAÇÃO A 12%. FUNDAMENTOS
INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. SÚMULA 283 DO STF.
I - O
acórdão recorrido limita a cobrança de juros remuneratórios a 12%
ao ano com apoio em fundamentos infraconstitucional e
constitucional. O fundamento infraconstitucional, suficiente para
a manutenção do acórdão impugnado, restou definitivo ante o
não-cabimento de recurso especial contra acórdão de juizado
especial. Incidência da Súmula 283 do STF. Precedentes.
II -
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. JUROS: LIMITAÇÃO A 12%. FUNDAMENTOS
INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. SÚMULA 283 DO STF.
I - O
acórdão recorrido limita a cobrança de juros remuneratórios a 12%
ao ano com apoio em fundamentos infraconstitucional e
constitucional. O fundamento infraconstitucional, suficiente para
a manutenção do acórdão impugnado, restou definitivo ante o
não-cabimento de recurso especial contra acórdão de juizado
especial. Incidência da Súmula 283 do STF. Precedentes.
II -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00047 EMENT VOL-02299-06 PP-01247
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.(A/S): DANILO DI REZENDE BERNARDES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANGÊLA PEREIRA DO CARMO
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