STF AI 642601 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA A
FORMAÇÃO DO AGRAVO: DEFICIÊNCIA DO TRASLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de que o instrumento deve estar completo no momento da
sua interposição, além do que é dever do Agravante fiscalizar a
correta formação do agravo de instrumento.
Precedentes.
2. Agravo Regimental desprovido
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA A
FORMAÇÃO DO AGRAVO: DEFICIÊNCIA DO TRASLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de que o instrumento deve estar completo no momento da
sua interposição, além do que é dever do Agravante fiscalizar a
correta formação do agravo de instrumento.
Precedentes.
2. Agravo Regimental desprovidoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda
Pertence. 1ª. Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00023 EMENT VOL-02280-07 PP-01411
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ARTUR FERNANDO ROCHA CORREA
ADV.(A/S) : TIAGO GHELLAR FÜRST
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
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