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Jurisprudência


STF AI 642662 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 2. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. O exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial é providência privativa do Superior Tribunal de Justiça. Iterativas decisões desta Corte concluíram pela impossibilidade de apreciar-se tal matéria em recurso extraordinário, de modo a evitar a subversão do sistema. Precedentes. 4. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.05.2007.

Data do Julgamento : 22/05/2007
Data da Publicação : DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00040 EMENT VOL-02280-07 PP-01419
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : JAIME SILVA ADV.(A/S) : MARCELO BIDONE DE CASTRO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSIST.(S) : ALAÍDE MIRTA DIAZ SOUZA ADV.(A/S) : CAMILE ELTZ DE LIMA E OUTRO(A/S)
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