STF AI 642767 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE
DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO.
A Lei
117/1990 revogou apenas a sistemática de reposição inflacionária
criada pela Lei distrital 38/1989. Assim, o percentual de 84,32%,
relativo à inflação apurada no período de 16 de fevereiro a 15 de
março de 1990, é direito adquirido dos servidores e passou a
integrar, em valores pecuniários, os seus vencimentos.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE
DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO.
A Lei
117/1990 revogou apenas a sistemática de reposição inflacionária
criada pela Lei distrital 38/1989. Assim, o percentual de 84,32%,
relativo à inflação apurada no período de 16 de fevereiro a 15 de
março de 1990, é direito adquirido dos servidores e passou a
integrar, em valores pecuniários, os seus vencimentos.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-13 PP-02778
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - CARLOS ODON LOPES DA ROCHA
AGDO.(A/S): LEONILDA LITRAN DE MORAES ANDRADE
ADV.(A/S): SAU FERREIRA SANTOS E OUTRO(A/S)
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