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Jurisprudência


STF AI 642767 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO. A Lei 117/1990 revogou apenas a sistemática de reposição inflacionária criada pela Lei distrital 38/1989. Assim, o percentual de 84,32%, relativo à inflação apurada no período de 16 de fevereiro a 15 de março de 1990, é direito adquirido dos servidores e passou a integrar, em valores pecuniários, os seus vencimentos. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-13 PP-02778
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - CARLOS ODON LOPES DA ROCHA AGDO.(A/S): LEONILDA LITRAN DE MORAES ANDRADE ADV.(A/S): SAU FERREIRA SANTOS E OUTRO(A/S)
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