STF AI 642776 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE COLETA
DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. EFEITOS
EX NUNC. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido
da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e
III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE COLETA
DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. EFEITOS
EX NUNC. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido
da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e
III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00049 EMENT VOL-02302-13 PP-02559
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
AGDO.(A/S): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): CESAR AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão