STF AI 642810 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das
Súmulas n° 288 e 639. É imperioso advertir ser ônus da parte
agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento,
sendo vedado posterior aditamento, que permita a cognição do
recurso.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das
Súmulas n° 288 e 639. É imperioso advertir ser ônus da parte
agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento,
sendo vedado posterior aditamento, que permita a cognição do
recurso.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03443
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): FABIO DE SOUZA MENDES
AGTE.(S): ALFEU ALVES DA SILVA FILHO
AGTE.(S): GILMAR LOPES DA SILVA
ADV.(A/S): MANOEL DE MACEDO AZEVEDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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