main-banner

Jurisprudência


STF AI 642810 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Interposição antes de publicação do acórdão. Recurso prepóstero. Não conhecimento. Recurso interposto contra decisão colegiada. Inadmissibilidade. Ainda que o recurso houvesse sido interposto tempestivamente, o que não ocorreu, é inviável o pedido, porque interposto contra decisão de Turma e dirigido ao Plenário desta Corte. 2. RECURSO. Embargos de Declaração. Erro grosseiro. Inexistência de decisão embargada. Os embargantes confundiram o julgamento de 30 de setembro de 2008 com a publicação de seu resultado no Diário da Justiça, ocorrida em 14 de novembro. Ao visualizarem o andamento processual, supuseram a ocorrência de dois julgamentos. Não há omissão por sanar, pois a decisão embargada, supostamente proferida em agravo regimental dirigido ao Plenário, sequer existiu. 3. RECURSOS. Sucessivos. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Baixa imediata. Quando abusiva a interposição de sucessivos recursos, manifestamente inadmissíveis e infundados, deve o Tribunal determinar a imediata baixa dos autos ao juízo de origem.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-06 PP-01130
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): FABIO DE SOUZA MENDES EMBTE.(S): ALFEU ALVES DA SILVA FILHO EMBTE.(S): GILMAR LOPES DA SILVA ADV.(A/S): MANOEL DE MACEDO AZEVEDO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão