STF AI 642978 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSOS TRABALHISTAS. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que o debate acerca dos
pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas torna
inviável o recurso extraordinário, por envolver questões de
caráter infraconstitucional.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSOS TRABALHISTAS. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que o debate acerca dos
pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas torna
inviável o recurso extraordinário, por envolver questões de
caráter infraconstitucional.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00047 EMENT VOL-02299-06 PP-01262
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADV.(A/S): LUIZ GOMES PALHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PAULO ROBERTO DUARTE
ADV.(A/S): MILTON JOSÉ MUNHOZ CAMARGO E OUTRO(A/S)
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