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Jurisprudência


STF AI 642978 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSOS TRABALHISTAS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o debate acerca dos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas torna inviável o recurso extraordinário, por envolver questões de caráter infraconstitucional. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00047 EMENT VOL-02299-06 PP-01262
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S): LUIZ GOMES PALHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PAULO ROBERTO DUARTE ADV.(A/S): MILTON JOSÉ MUNHOZ CAMARGO E OUTRO(A/S)
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