STF AI 643071 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA
QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS DIRIMIDA COM BASE NO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO
STF.
1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto
impugnado demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos
autos. Providência vedada na instância extraordinária.
2.
Incidem, de mais a mais, no caso, os óbices das Súmulas 282, 356
e 636 do STF.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA
QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS DIRIMIDA COM BASE NO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO
STF.
1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto
impugnado demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos
autos. Providência vedada na instância extraordinária.
2.
Incidem, de mais a mais, no caso, os óbices das Súmulas 282, 356
e 636 do STF.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-19 PP-04100 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 125-128
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): JORGE LUIS VICENTE PERES
ADV.(A/S): LUÍS CESÁRIO DE MIRANDA MARQUES
AGDO.(A/S): LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000636
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 20/01/2009, SOF.
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