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Jurisprudência


STF AI 643180 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Em regra, ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-14 PP-02557
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): FARMÁCIA HOMEOPÁTICA FLORA LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUCIANO ANDRADE PINHEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ADRIANA RIBEIRO MARQUES ADV.(A/S): IGOR MATOS ARAÚJO E OUTRO(A/S)
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