STF AI 643180 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípios
da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Em
regra, ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3.
Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão
devidamente fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípios
da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Em
regra, ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3.
Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão
devidamente fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-14 PP-02557
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): FARMÁCIA HOMEOPÁTICA FLORA LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUCIANO ANDRADE PINHEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ADRIANA RIBEIRO MARQUES
ADV.(A/S): IGOR MATOS ARAÚJO E OUTRO(A/S)
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