STF AI 643241 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA
DECISÃO RECORRIDA.
A decisão agravada negou seguimento ao agravo
de instrumento por falta de pertinência entre a matéria que foi
decidida no acórdão recorrido e as razões do recurso
extraordinário. No presente agravo regimental esse fundamento não
foi impugnado, razão por que não merece acolhida.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA
DECISÃO RECORRIDA.
A decisão agravada negou seguimento ao agravo
de instrumento por falta de pertinência entre a matéria que foi
decidida no acórdão recorrido e as razões do recurso
extraordinário. No presente agravo regimental esse fundamento não
foi impugnado, razão por que não merece acolhida.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar
Peluso e Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.
Data do Julgamento
:
07/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00087 EMENT VOL-02295-16 PP-03111
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): VALÉRIA DE VITTA LIMA
ADV.(A/S): GUILHERME LOUREIRO MÜLLER PESSÔA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Análise: 29/10/2007, NAL.
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