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Jurisprudência


STF AI 643241 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. A decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento por falta de pertinência entre a matéria que foi decidida no acórdão recorrido e as razões do recurso extraordinário. No presente agravo regimental esse fundamento não foi impugnado, razão por que não merece acolhida. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.

Data do Julgamento : 07/08/2007
Data da Publicação : DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00087 EMENT VOL-02295-16 PP-03111
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): VALÉRIA DE VITTA LIMA ADV.(A/S): GUILHERME LOUREIRO MÜLLER PESSÔA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Análise: 29/10/2007, NAL.
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