STF AI 643249 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso
extraordinário. Ausência de preparo. Deserção.
1. Ausente o
recolhimento do preparo, considera-se deserto o recurso
extraordinário.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso
extraordinário. Ausência de preparo. Deserção.
1. Ausente o
recolhimento do preparo, considera-se deserto o recurso
extraordinário.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-23 PP-04632
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA
ADV.(A/S): SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RODRIGO ABDALLA MARCONDES
AGDO.(A/S): PEDRO HENRIQUE VERSOZA
ADV.(A/S): ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS
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