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Jurisprudência


STF AI 643249 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Ausência de preparo. Deserção. 1. Ausente o recolhimento do preparo, considera-se deserto o recurso extraordinário. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-23 PP-04632
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA ADV.(A/S): SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RODRIGO ABDALLA MARCONDES AGDO.(A/S): PEDRO HENRIQUE VERSOZA ADV.(A/S): ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS
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