STF AI 643275 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. As
razões do presente recurso não atacam o fundamento da decisão
agravada
3. Recurso de agravo de instrumento interposto quando
já escoado o prazo legal para a sua apresentação.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. As
razões do presente recurso não atacam o fundamento da decisão
agravada
3. Recurso de agravo de instrumento interposto quando
já escoado o prazo legal para a sua apresentação.
4. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, recebeu os embargos de declaração
como agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio,
que não admitia a conversão do recurso e, por unanimidade,
negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra
Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau.
Plenário, 20.9.2007.
Data do Julgamento
:
20/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00035 EMENT VOL-02297-09 PP-01866
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): LAURO BRACARENSE FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FRANCISCO ASSIS BELGO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): FRANCISCO RIBEIRO MIRANDA
ADV.(A/S): ALOISIO FALCONE
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