main-banner

Jurisprudência


STF AI 643275 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. As razões do presente recurso não atacam o fundamento da decisão agravada 3. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não admitia a conversão do recurso e, por unanimidade, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Plenário, 20.9.2007.

Data do Julgamento : 20/09/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00035 EMENT VOL-02297-09 PP-01866
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): LAURO BRACARENSE FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FRANCISCO ASSIS BELGO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): FRANCISCO RIBEIRO MIRANDA ADV.(A/S): ALOISIO FALCONE
Mostrar discussão