STF AI 643335 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO
DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é
aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO
DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é
aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.08.2007.
Data do Julgamento
:
03/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00039 EMENT VOL-02289-10 PP-01871
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BRASIL TELECOM S/A - TELEPAR
ADV.(A/S) : INDALÉCIO GOMES NETO
ADV.(A/S) : SOLANGE SAMPAIO CLEMENTE FRANÇA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : PEDRO DE JESUS CASTILHO
ADV.(A/S) : FABIANO NEGRISOLI E OUTRO(A/S)
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