main-banner

Jurisprudência


STF AI 643335 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.08.2007.

Data do Julgamento : 03/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00039 EMENT VOL-02289-10 PP-01871
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : BRASIL TELECOM S/A - TELEPAR ADV.(A/S) : INDALÉCIO GOMES NETO ADV.(A/S) : SOLANGE SAMPAIO CLEMENTE FRANÇA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : PEDRO DE JESUS CASTILHO ADV.(A/S) : FABIANO NEGRISOLI E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão