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Jurisprudência


STF AI 643358 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. I - Recurso extraordinário interposto contra acórdão de Turma do TST, sendo ainda cabível o recurso de embargos previsto no art. 894, b, da CLT. Ante a ausência de decisão de única ou última instância, incide o óbice da Súmula 281 do STF. II - Agravo não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 21.06.2007.

Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02284-09 PP-01627
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : ALCAN ALUMÍNIO DO BRASIL ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : PEDRO BERNARDO DE SOUZA ADV.(A/S) : CELSO ROBERTO VAZ E OUTRO(A/S)
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