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Jurisprudência


STF AI 643463 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITOS FGTS. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. MATÉRIA INGRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. I- A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária. II - Matéria demanda o reexame de conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. III - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o debate acerca da do direito referente à percepção dos depósitos do FGTS, depende do prévio exame de norma infraconstitucional. Ademais, não há contrariedade ao art. 93, IX, da mesma Carta, quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado. IV- Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.

Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00086 EMENT VOL-02296-10 PP-01958
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MANAUS ENERGIA S/A ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): TERTULIANO JULIÃO BARROSO ADV.(A/S): JOSÉ MARTINS DE ARAÚJO
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