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Jurisprudência


STF AI 643464 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS. As questões referentes à sucessão de empregadores e aos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas são de âmbito infraconstitucional. Por essa razão, é incabível o recurso extraordinário, pois não há ofensa direta à Constituição federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00089 EMENT VOL-02303-11 PP-02266
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADV.(A/S): HÉLIO PUGET MONTEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARIA ELISA GARCIA DE FREITAS DE ALMEIDA ADV.(A/S): SANDRA DINIZ PORFÍRIO E OUTRO(A/S)
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