STF AI 643464 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DIREITO DO
TRABALHO. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS.
As questões referentes à sucessão
de empregadores e aos pressupostos de admissibilidade dos
recursos trabalhistas são de âmbito infraconstitucional. Por
essa razão, é incabível o recurso extraordinário, pois não há
ofensa direta à Constituição federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DIREITO DO
TRABALHO. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS.
As questões referentes à sucessão
de empregadores e aos pressupostos de admissibilidade dos
recursos trabalhistas são de âmbito infraconstitucional. Por
essa razão, é incabível o recurso extraordinário, pois não há
ofensa direta à Constituição federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar
Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00089 EMENT VOL-02303-11 PP-02266
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADV.(A/S): HÉLIO PUGET MONTEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MARIA ELISA GARCIA DE FREITAS DE ALMEIDA
ADV.(A/S): SANDRA DINIZ PORFÍRIO E OUTRO(A/S)
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