STF AI 643632 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO IMPOSSIBILITADO DE
COMPARECER AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS DOS INCISOS XXXV, LIV e LV DO ART. 5º.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
1. A via
recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de
julgamento que se efetivou regularmente.
2. Embargos
rejeitados.
3. Neste caso específico, a reiteração dos embargos
declaratórios mal disfarça a natureza abusiva do recurso
manejado. O que autoriza a execução imediata do julgado,
independentemente do trânsito em julgado deste acórdão e da
interposição de novos recursos. Precedentes: AI 260.266-AgR-ED-ED,
da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; AI
522.065-AgR-ED-ED, da relatoria do ministro Celso de Mello; e os
AIs 387.912-AgR-AgR-ED-ED e 441.402-AgR-ED-ED, ambos da relatoria
do ministro Nelson Jobim.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO IMPOSSIBILITADO DE
COMPARECER AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS DOS INCISOS XXXV, LIV e LV DO ART. 5º.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
1. A via
recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de
julgamento que se efetivou regularmente.
2. Embargos
rejeitados.
3. Neste caso específico, a reiteração dos embargos
declaratórios mal disfarça a natureza abusiva do recurso
manejado. O que autoriza a execução imediata do julgado,
independentemente do trânsito em julgado deste acórdão e da
interposição de novos recursos. Precedentes: AI 260.266-AgR-ED-ED,
da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; AI
522.065-AgR-ED-ED, da relatoria do ministro Celso de Mello; e os
AIs 387.912-AgR-AgR-ED-ED e 441.402-AgR-ED-ED, ambos da relatoria
do ministro Nelson Jobim.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de
declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª
Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-09 PP-01704 RTJ VOL-00208-02 PP-00875
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS
ADV.(A/S): ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GISELA MOREIRA MOYSÉS
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão