STF AI 643740 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor público estadual. Adicional por tempo de serviço.
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz
de legislação infraconstitucional local: incidência da Súmula
280.
Ementa
Servidor público estadual. Adicional por tempo de serviço.
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz
de legislação infraconstitucional local: incidência da Súmula
280.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.08.2007.
Data do Julgamento
:
03/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02287-09 PP-01967
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARLENE CAMARGO MORENO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CELSO ROLIM ROSA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ GUILHERME ROLIM ROSA
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - CLÁUCIA HELENA PASCHOAL SILVA DE
BIASI
ADV.(A/S) : PGE-SP - EDER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA
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