main-banner

Jurisprudência


STF AI 643740 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor público estadual. Adicional por tempo de serviço. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional local: incidência da Súmula 280.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.08.2007.

Data do Julgamento : 03/08/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02287-09 PP-01967
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MARLENE CAMARGO MORENO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CELSO ROLIM ROSA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ GUILHERME ROLIM ROSA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - CLÁUCIA HELENA PASCHOAL SILVA DE BIASI ADV.(A/S) : PGE-SP - EDER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA
Mostrar discussão