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Jurisprudência


STF AI 643769 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Recurso subscrito por advogado não regularmente constituído nos autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração em agravo de instrumento recebidos como agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.

Data do Julgamento : 04/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00054 EMENT VOL-02286-27 PP-05227
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA ADV.(A/S) : RODRIGO ABDALLA MARCONDES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ARIOVALDO ROTHER ADV.(A/S) : ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00037 "CAPUT" CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: Pet 2145 ED-AgR (RTJ 168/411), RE 411279 AgR, AI 550217 AgR. Número de páginas: 4. Análise: 29/08/2007, ANA.
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