STF AI 644049 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio,
Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-08 PP-01666
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): EURICO CESAR RODRIGUES DA COSTA JÚNIOR
ADV.(A/S): EURICO CESAR RODRIGUES DA COSTA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE - CAC
ADV.(A/S): JULIETA FALCÃO RODRIGUES DE ALMEIDA
AGDO.(A/S): SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ADV.(A/S): ROBERTA TORRES ALDIGUERI GOULART E OUTRO(A/S)
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