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Jurisprudência


STF AI 644056 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juizados Especiais. Competência. Complexidade da causa. Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3. Juizados Especiais. Competência. Alegação de interesse da União. Motivo insuficiente para deslocamento da competência. Precedente. 4. Conta telefônica. Cobrança. Assinatura básica. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedente. 5. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante, multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.09.2007.

Data do Julgamento : 11/09/2007
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00079 EMENT VOL-02291-11 PP-02194
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S) : CAIRO ROBERTO BITTAR HAMÚ SILVA JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ALZIRA AUGUSTA DA SILVA ADV.(A/S) : DILERMANDO CAVALCANTI DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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