STF AI 644056 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juizados
Especiais. Competência. Complexidade da causa. Matéria restrita
ao âmbito da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3.
Juizados Especiais. Competência. Alegação de interesse da União.
Motivo insuficiente para deslocamento da competência. Precedente.
4. Conta telefônica. Cobrança. Assinatura básica. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedente. 5. Aplicação de
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter
infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juizados
Especiais. Competência. Complexidade da causa. Matéria restrita
ao âmbito da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3.
Juizados Especiais. Competência. Alegação de interesse da União.
Motivo insuficiente para deslocamento da competência. Precedente.
4. Conta telefônica. Cobrança. Assinatura básica. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedente. 5. Aplicação de
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter
infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e,
por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante,
multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros
Grau. 2ª Turma, 11.09.2007.
Data do Julgamento
:
11/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00079 EMENT VOL-02291-11 PP-02194
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S) : CAIRO ROBERTO BITTAR HAMÚ SILVA JÚNIOR E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ALZIRA AUGUSTA DA SILVA
ADV.(A/S) : DILERMANDO CAVALCANTI DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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