STF AI 644131 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A parte agravante não atacou todos os fundamentos
da decisão agravada. Inviável, portanto, o presente recurso, a
teor da Súmula 287 do STF.
II - Aplicação de multa.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A parte agravante não atacou todos os fundamentos
da decisão agravada. Inviável, portanto, o presente recurso, a
teor da Súmula 287 do STF.
II - Aplicação de multa.
III -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo
Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00034 EMENT VOL-02304-10 PP-02047
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANTONIO FRANCISCO RAMALHO
ADV.(A/S): ALESSANDRO LAMBERT TORRENT BATALHA
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