STF AI 644261 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
contra decisão que determina a subida do RE para melhor exame. 3.
Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos da
decisão agravada. Inocorrência. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
contra decisão que determina a subida do RE para melhor exame. 3.
Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos da
decisão agravada. Inocorrência. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-10 PP-01996
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR
AGDO.(A/S): ANTONIA MARIA GOULART BRETAS TAMBAÚ-ME
ADV.(A/S): IVAN BARBIN E OUTRO(A/S)
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