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Jurisprudência


STF AI 644265 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Básica Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-05 PP-01019
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ADV.(A/S): CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MASSA FALIDA DE MATHIAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADV.(A/S): JOSÉ ANTONIO GONZALES E OUTRO(A/S)
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