STF AI 644315 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Trabalhista.
Plano de Incentivo à Demissão Voluntária - PDV. Ofensa reflexa à
Constituição. Precedentes.
1. Controvérsia decidida à luz da
legislação infraconstitucional pertinente, a cujo exame não se
presta o recurso extraordinário.
2. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Trabalhista.
Plano de Incentivo à Demissão Voluntária - PDV. Ofensa reflexa à
Constituição. Precedentes.
1. Controvérsia decidida à luz da
legislação infraconstitucional pertinente, a cujo exame não se
presta o recurso extraordinário.
2. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00049 EMENT VOL-02302-13 PP-02581
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A - ENERSUL
ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JUSCELINO GOUVEIA SOUTO
ADV.(A/S): CELSO DE MORAIS E CASTRO E OUTRO(A/S)
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