STF AI 644334 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto perante órgão jurisdicional incompetente para a sua
apreciação. 3. Decurso do prazo recursal de cinco dias (CPC, art.
557, § 1o). Intempestividade. 4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto perante órgão jurisdicional incompetente para a sua
apreciação. 3. Decurso do prazo recursal de cinco dias (CPC, art.
557, § 1o). Intempestividade. 4. Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Eros Grau. 2ª Turma,
07.08.2007.
Data do Julgamento
:
07/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00046 EMENT VOL-02287-09 PP-01981
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRIBUIDORA DE DOCES ELIENE LTDA
ADV.(A/S) : JOSÉ RIBEIRO DA SILVA ARANTES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - ELCIO REIS
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