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Jurisprudência


STF AI 644334 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso interposto perante órgão jurisdicional incompetente para a sua apreciação. 3. Decurso do prazo recursal de cinco dias (CPC, art. 557, § 1o). Intempestividade. 4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.

Data do Julgamento : 07/08/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00046 EMENT VOL-02287-09 PP-01981
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRIBUIDORA DE DOCES ELIENE LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ RIBEIRO DA SILVA ARANTES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - ELCIO REIS
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