STF AI 644532 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Desacerto da decisão agravada não demonstrado.
Incidência da Súmula 282 do STF. 3. Alegação de ofensa ao art. 5o,
II, CF. Não ocorrência. Incidência da Súmula 636/STF. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Desacerto da decisão agravada não demonstrado.
Incidência da Súmula 282 do STF. 3. Alegação de ofensa ao art. 5o,
II, CF. Não ocorrência. Incidência da Súmula 636/STF. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-10 PP-02087
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): IRACI PINTO DA SILVA
ADV.(A/S): ISRAEL ANIBAL SILVA E OUTRO(A/S)
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