STF AI 644756 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Recurso recebido como agravo regimental.
3. Pretensão de conferir efeitos ex nunc à decisão que declarou a
inconstitucionalidade da cobrança da TIP e da TCLLP, do Município
do Rio de Janeiro. Impossibilidade. Precedentes. 4. gravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Recurso recebido como agravo regimental.
3. Pretensão de conferir efeitos ex nunc à decisão que declarou a
inconstitucionalidade da cobrança da TIP e da TCLLP, do Município
do Rio de Janeiro. Impossibilidade. Precedentes. 4. gravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a
que se nega provimento. Decisão unânime. Não participou do
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-23 PP-04637
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): ELAINE TISSER
EMBDO.(A/S): SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): CESAR AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA E OUTRO(A/S)
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