main-banner

Jurisprudência


STF AI 644756 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Recurso recebido como agravo regimental. 3. Pretensão de conferir efeitos ex nunc à decisão que declarou a inconstitucionalidade da cobrança da TIP e da TCLLP, do Município do Rio de Janeiro. Impossibilidade. Precedentes. 4. gravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-23 PP-04637
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): ELAINE TISSER EMBDO.(A/S): SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): CESAR AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão