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Jurisprudência


STF AI 644834 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso contra decisão que determina a subida do RE para melhor exame. 3. Agravo de instrumento intempestivo. Inocorrência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-10 PP-02006
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI AGDO.(A/S): CREDIREAL S/A CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES ADV.(A/S): GERALDO MASCARENHAS LOPES CANÇADO DINIZ E OUTRO(A/S)
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