STF AI 644834 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
contra decisão que determina a subida do RE para melhor exame. 3.
Agravo de instrumento intempestivo. Inocorrência. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
contra decisão que determina a subida do RE para melhor exame. 3.
Agravo de instrumento intempestivo. Inocorrência. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-10 PP-02006
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI
AGDO.(A/S): CREDIREAL S/A CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES
ADV.(A/S): GERALDO MASCARENHAS LOPES CANÇADO DINIZ E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão