main-banner

Jurisprudência


STF AI 644887 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO. VANTAGEM INCORPORADA. REAJUSTE. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Controvérsia decidida com fundamento em legislação de índole local, circunstância que impede a admissão do extraordinário em virtude do óbice da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal 3. Não há direito adquirido à regime jurídico-funcional ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.05.2007.

Data do Julgamento : 22/05/2007
Data da Publicação : DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00040 EMENT VOL-02280-07 PP-01441
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : THAIS MARIA SILVA RIEDEL DE RESENDE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES ADV.(A/S) : PGDF - SÉRGIO SILVEIRA BANHOS
Mostrar discussão