STF AI 644887 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO.
VANTAGEM INCORPORADA. REAJUSTE. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME
JURÍDICO. INEXISTÊNCIA.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida com fundamento em
legislação de índole local, circunstância que impede a admissão
do extraordinário em virtude do óbice da Súmula n. 280 do Supremo
Tribunal Federal
3. Não há direito adquirido à regime
jurídico-funcional ou à permanência do regime legal de reajuste
de vantagem. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO.
VANTAGEM INCORPORADA. REAJUSTE. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME
JURÍDICO. INEXISTÊNCIA.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida com fundamento em
legislação de índole local, circunstância que impede a admissão
do extraordinário em virtude do óbice da Súmula n. 280 do Supremo
Tribunal Federal
3. Não há direito adquirido à regime
jurídico-funcional ou à permanência do regime legal de reajuste
de vantagem. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00040 EMENT VOL-02280-07 PP-01441
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : THAIS MARIA SILVA RIEDEL DE RESENDE E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES
ADV.(A/S) : PGDF - SÉRGIO SILVEIRA BANHOS
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