STF AI 644989 AgR-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo regimental no agravo de
instrumento. Princípio da unirrecorribilidade recursal. Agravo
regimental contra acórdão. Impossibilidade. Precedentes.
1. O
princípio da unirrecorribilidade ou da singularidade dos recursos,
ressalvadas as hipóteses legais, impede que contra a mesma
decisão se interponha mais de um recurso.
2. Pacífico o
entendimento desta Corte no sentido de ser incabível agravo
regimental contra decisão prolatada por órgão colegiado.
3.
Agravo regimental não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo regimental no agravo de
instrumento. Princípio da unirrecorribilidade recursal. Agravo
regimental contra acórdão. Impossibilidade. Precedentes.
1. O
princípio da unirrecorribilidade ou da singularidade dos recursos,
ressalvadas as hipóteses legais, impede que contra a mesma
decisão se interponha mais de um recurso.
2. Pacífico o
entendimento desta Corte no sentido de ser incabível agravo
regimental contra decisão prolatada por órgão colegiado.
3.
Agravo regimental não-conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. Não participaram, justificadamente,
deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Ricardo Lewandowski. 1ª
Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-07 PP-01279 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 128-131
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): FREDERICK B BURROWES
AGDO.(A/S): JACK STERENBERG E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALEXANDRE DE NORONHA SCHWEITZER E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: RE 421960 AgR-ED, RE 510928 AgR, AI
607497 AgR-AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 15/12/2008, CRE.
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