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Jurisprudência


STF AI 644989 AgR-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo regimental no agravo de instrumento. Princípio da unirrecorribilidade recursal. Agravo regimental contra acórdão. Impossibilidade. Precedentes. 1. O princípio da unirrecorribilidade ou da singularidade dos recursos, ressalvadas as hipóteses legais, impede que contra a mesma decisão se interponha mais de um recurso. 2. Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de ser incabível agravo regimental contra decisão prolatada por órgão colegiado. 3. Agravo regimental não-conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-07 PP-01279 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 128-131
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): FREDERICK B BURROWES AGDO.(A/S): JACK STERENBERG E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ALEXANDRE DE NORONHA SCHWEITZER E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Acórdãos citados: RE 421960 AgR-ED, RE 510928 AgR, AI 607497 AgR-AgR. Número de páginas: 5. Análise: 15/12/2008, CRE.
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