STF AI 645038 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não ataca um dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação
do art. 317, § 1o, do RISTF. Precedente. 3. Violação aos
princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo
legal. Em regra, ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não ataca um dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação
do art. 317, § 1o, do RISTF. Precedente. 3. Violação aos
princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo
legal. Em regra, ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-14 PP-02574
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): PEDRO SIMEÃO CORREIA OU PEDRO SIMIÃO CORREIA
ADV.(A/S): JAMES CORRÊA CALDAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): IMOBILIARIA SÃO FRANCISCO LTDA
ADV.(A/S): LUIZ FERNANDO GOULART
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