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Jurisprudência


STF AI 645077 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 28, CAPUT, LEI 8.038/90. ALEGADA DÚVIDA. CERTIDÕES CARTORÁRIAS. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. 1. O agravo regimental foi interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento por manifesta intempestividade. 2. Não houve qualquer indicação de ocorrência de erro material nas certidões exaradas nos autos que dão conta das datas de intimação da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário e de protocolização da petição do agravo de instrumento. 3. Não há qualquer dúvida a ser sanada, sendo manifesta a intempestividade na interposição do recurso do agravo de instrumento em virtude do descumprimento do prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 28, caput, da Lei n° 8.038/90. 4. Em matéria penal, o prazo para interposição de agravo de instrumento prossegue previsto no referido art. 28, não tendo sofrido alteração em virtude das mudanças ocorridas no âmbito do Código de Processo Civil. 5. Apelação e Remessa Necessária conhecidas e improvidas.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-12 PP-02307
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): WALTER ROSA ALFAMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUIZ CARLOS FERREIRA AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00028 "CAPUT" LEI ORDINÁRIA
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 03/07/2008, NAL.
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