STF AI 645084 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juros de
mora entre a elaboração da contra e a expedição da requisição.
Não-incidência. Aplicação do entendimento firmado pelo Pleno
deste Tribunal no julgamento do RE 298.616. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juros de
mora entre a elaboração da contra e a expedição da requisição.
Não-incidência. Aplicação do entendimento firmado pelo Pleno
deste Tribunal no julgamento do RE 298.616. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-09 PP-01821
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): OCÉSIA BATISTA GALACHE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CARLOS ALBERTO GOES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): DANIELLE MONTEIRO PREZIA
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