STF AI 645213 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Agravo de instrumento em matéria criminal. Ausência no traslado
da certidão de publicação do acórdão recorrido, peça obrigatória
para a formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (Súmulas STF nºs 288 e
639).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Agravo de instrumento em matéria criminal. Ausência no traslado
da certidão de publicação do acórdão recorrido, peça obrigatória
para a formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (Súmulas STF nºs 288 e
639).
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-12 PP-02312
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): FABIANA FANI FERNANDES
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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