STF AI 645242 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia do inteiro teor da decisão agravada. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Juntada Extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 5. Agravo
regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia do inteiro teor da decisão agravada. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Juntada Extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 5. Agravo
regimental que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00084 EMENT VOL-02285-17 PP-03462
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AMILCAR ADRIANO QUINTINO FERNANDES E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : SERAFIM FERREIRA NETO
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - SEBASTIÃO VILELA STAUT JÚNIOR
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