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Jurisprudência


STF AI 645244 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CF/88. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-13 PP-02862 REVJMG v. 59, n. 184, 2008, p. 377-378
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): TRYUMPHO EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA ADV.(A/S): ANTÔNIO AUGUSTO PIRES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOÃO GABRIEL PEREIRA DE ALMEIDA ADV.(A/S): MARIA CRISTINA CONDE PELLEGRINO E OUTRO(A/S)
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