STF AI 645244 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LV, DA
CF/88. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO.
Necessidade
de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação
de contrariedade ao Texto Maior.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LV, DA
CF/88. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO.
Necessidade
de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação
de contrariedade ao Texto Maior.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-13 PP-02862 REVJMG v. 59, n. 184, 2008, p. 377-378
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): TRYUMPHO EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA
ADV.(A/S): ANTÔNIO AUGUSTO PIRES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOÃO GABRIEL PEREIRA DE ALMEIDA
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA CONDE PELLEGRINO E OUTRO(A/S)
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