STF AI 645333 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO
CPC.
Incumbe à parte agravante indicar as peças a ser
trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento,
por cuja deficiência responde, não se permitindo sua
complementação após a subida dos autos ao Supremo Tribunal
Federal.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO
CPC.
Incumbe à parte agravante indicar as peças a ser
trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento,
por cuja deficiência responde, não se permitindo sua
complementação após a subida dos autos ao Supremo Tribunal
Federal.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-11 PP-02267
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA
AGDO.(A/S): MEIRE APARECIDA GUELSSI FERNANDES DOS SANTOS
ADV.(A/S): LEANDRO GIMENEZ FABRI
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