STF AI 645335 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, da
certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos
de declaração e de comprovação de que o recurso extraordinário
foi protocolado no prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs
288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, da
certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos
de declaração e de comprovação de que o recurso extraordinário
foi protocolado no prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs
288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-09 PP-01862
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): OSWALDO FONTOURA RIBEIRO
ADV.(A/S): CLÁUDIA SALLES VILELA VIANNA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): JOSÉ LAÉRCIO CHELSKI
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