STF AI 645371 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de
prequestionamento. Reexame de provas. Inadmissibilidade.
1. O
acórdão recorrido não analisou as disposições dos artigos 71,
inciso VIII, 150, inciso IV, e 182, § 3º, da Constituição
Federal.
2. Incabível o reexame de provas no recurso
extraordinário.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de
prequestionamento. Reexame de provas. Inadmissibilidade.
1. O
acórdão recorrido não analisou as disposições dos artigos 71,
inciso VIII, 150, inciso IV, e 182, § 3º, da Constituição
Federal.
2. Incabível o reexame de provas no recurso
extraordinário.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00067 EMENT VOL-02301-19 PP-03812
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): FIBRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.(A/S): OSVALDO FERNANDES FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): NIVALDO ALÍPIO DE AZEVEDO
ADV.(A/S): RICARDO NOGUEIRA E OUTRO(A/S)
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