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Jurisprudência


STF AI 645371 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento. Reexame de provas. Inadmissibilidade. 1. O acórdão recorrido não analisou as disposições dos artigos 71, inciso VIII, 150, inciso IV, e 182, § 3º, da Constituição Federal. 2. Incabível o reexame de provas no recurso extraordinário. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00067 EMENT VOL-02301-19 PP-03812
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): FIBRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.(A/S): OSVALDO FERNANDES FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): NIVALDO ALÍPIO DE AZEVEDO ADV.(A/S): RICARDO NOGUEIRA E OUTRO(A/S)
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