STF AI 645621 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência, no traslado, do teor do acórdão proferido em grau de
embargos de declaração e o de sua respectiva certidão de
publicação.
2. Tardia a tentativa de suprir o vício da ausência
da prova da tempestividade do extraordinário na instância ad
quem.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência, no traslado, do teor do acórdão proferido em grau de
embargos de declaração e o de sua respectiva certidão de
publicação.
2. Tardia a tentativa de suprir o vício da ausência
da prova da tempestividade do extraordinário na instância ad
quem.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora,
Ministra Ellen Gracie (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski
e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.
Data do Julgamento
:
05/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00029 EMENT VOL-02303-11 PP-02308
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DIOGO ASSAD BOECHAT E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): AYLTON BERMUDES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALEXANDRE CRUZ HEGNER
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