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Jurisprudência


STF AI 645621 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência, no traslado, do teor do acórdão proferido em grau de embargos de declaração e o de sua respectiva certidão de publicação. 2. Tardia a tentativa de suprir o vício da ausência da prova da tempestividade do extraordinário na instância ad quem. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.

Data do Julgamento : 05/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00029 EMENT VOL-02303-11 PP-02308
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DIOGO ASSAD BOECHAT E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): AYLTON BERMUDES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ALEXANDRE CRUZ HEGNER
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