STF AI 645624 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
falecido. Pensão. Totalidade da remuneração. Auto-aplicabilidade
do art. 40, § 7o, da Carta Magna. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
falecido. Pensão. Totalidade da remuneração. Auto-aplicabilidade
do art. 40, § 7o, da Carta Magna. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-07 PP-01429
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - CLÁUDIO JOSÉ RESENDE
FONSECA
AGDO.(A/S): ZILDA MACHADO TORRES
ADV.(A/S): CAIO MÁRCIO LOPES BOSON E OUTRO(A/S)
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