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Jurisprudência


STF AI 645624 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor falecido. Pensão. Totalidade da remuneração. Auto-aplicabilidade do art. 40, § 7o, da Carta Magna. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-07 PP-01429
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - CLÁUDIO JOSÉ RESENDE FONSECA AGDO.(A/S): ZILDA MACHADO TORRES ADV.(A/S): CAIO MÁRCIO LOPES BOSON E OUTRO(A/S)
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