STF AI 645632 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COFINS. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE
SERVIÇOS. ISENÇÃO (LC 70/91). REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
1.
Não existe qualquer omissão a suprir no acórdão
embargado. Desnecessário, na hipótese, o término do julgamento do
RE 377.457 por este Tribunal, uma vez que o Superior Tribunal de
Justiça analisou apenas matéria processual (pressuposto de
cabimento de recurso especial).
Ademais, tal
questão ficou superada com o julgamento definitivo pelo Plenário
desta Corte na Sessão de 17.09.2008, dos aludidos recursos
extraordinários nºs 377.457 e 381.864, quando ficou decidido pela
inexistência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária,
sendo constitucional, portanto, a revogação da isenção relativa
à sociedades civis prestadoras de serviços.
2. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COFINS. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE
SERVIÇOS. ISENÇÃO (LC 70/91). REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
1.
Não existe qualquer omissão a suprir no acórdão
embargado. Desnecessário, na hipótese, o término do julgamento do
RE 377.457 por este Tribunal, uma vez que o Superior Tribunal de
Justiça analisou apenas matéria processual (pressuposto de
cabimento de recurso especial).
Ademais, tal
questão ficou superada com o julgamento definitivo pelo Plenário
desta Corte na Sessão de 17.09.2008, dos aludidos recursos
extraordinários nºs 377.457 e 381.864, quando ficou decidido pela
inexistência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária,
sendo constitucional, portanto, a revogação da isenção relativa
à sociedades civis prestadoras de serviços.
2. Embargos de
declaração rejeitados.Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros
Grau. 2ª Turma, 10.03.2009.
Data do Julgamento
:
10/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-06 PP-01223
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): UNIDADE RADIOLÓGICA S/C LTDA
ADV.(A/S): ROGÉRIO ALEIXO PEREIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALEXANDRE ALEIXO PEREIRA
ADV.(A/S): VÂNIA ALEIXO PEREIRA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - ALEXANDRA MARIA CARVALHO CARNEIRO
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