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Jurisprudência


STF AI 645633 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. ASSINATURA MENSAL BÁSICA. COMPETÊNCIA. QUESTÃO DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, em se tratando de demanda entre concessionária de serviço público e consumidor, a competência para o feito é da Justiça estadual, uma vez que não há interesse da União ou de ente da Administração Pública federal. Incabível recurso extraordinário para apreciar questão relativa à cobrança de assinatura mensal básica, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Ofensa reflexa ou indireta à Constituição. Inexistência de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição, porquanto a decisão recorrida está devidamente fundamentada, ainda que com sua fundamentação não concorde a ora agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00074 EMENT VOL-02302-13 PP-02618
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): LEONARDO PERES DA ROCHA E SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOSÉ CARLOS TINTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CYNTHIA MARIA DA CAMARA MOREIRA E OUTRO(A/S)
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