STF AI 645820 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
2. Não tendo o recurso de
agravo ultrapassado sequer o juízo de admissibilidade, impossível
o processamento do apelo extremo e o enfrentamento da matéria de
fundo.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
2. Não tendo o recurso de
agravo ultrapassado sequer o juízo de admissibilidade, impossível
o processamento do apelo extremo e o enfrentamento da matéria de
fundo.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa,
Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, o
Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 13.12.2007.
Data do Julgamento
:
13/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-05 PP-00873
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): SILMARA RODRIGUES MARQUES
ADV.(A/S): RUY RODRIGUES DE SOUZA
AGDO.(A/S): SANTOS CONSTRUTORA S/A
ADV.(A/S): CRISTIANO DINIZ DE CASTRO SOUZA
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