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Jurisprudência


STF AI 645820 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 2. Não tendo o recurso de agravo ultrapassado sequer o juízo de admissibilidade, impossível o processamento do apelo extremo e o enfrentamento da matéria de fundo. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 13.12.2007.

Data do Julgamento : 13/12/2007
Data da Publicação : DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-05 PP-00873
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): SILMARA RODRIGUES MARQUES ADV.(A/S): RUY RODRIGUES DE SOUZA AGDO.(A/S): SANTOS CONSTRUTORA S/A ADV.(A/S): CRISTIANO DINIZ DE CASTRO SOUZA
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