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Jurisprudência


STF AI 645872 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. ASSINATURA MENSAL BÁSICA. COMPETÊNCIA. QUESTÃO DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, em se tratando de demanda entre concessionária de serviço público e consumidor, a competência para o feito é da Justiça estadual, uma vez que não há interesse da União ou de ente da Administração Pública federal. Incabível recurso extraordinário para apreciar questão relativa à cobrança de assinatura mensal básica, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Ofensa reflexa ou indireta à Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00090 EMENT VOL-02303-11 PP-02321
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): LEONARDO PERES DA ROCHA E SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): VALENTINA DE LOURDES FELIPE ADV.(A/S): RODRIGO CESAR CORBI E OUTRO(A/S)
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