STF AI 646099 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Assistência judiciária gratuita. Pessoa
jurídica. Comprovação de impossibilidade de arcar com as despesas
inerentes ao exercício da jurisdição. Necessidade. Precedente. 4.
Pressupostos da gratuidade de justiça. Preenchimento. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. Precedente. 5. Artigo 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Assistência judiciária gratuita. Pessoa
jurídica. Comprovação de impossibilidade de arcar com as despesas
inerentes ao exercício da jurisdição. Necessidade. Precedente. 4.
Pressupostos da gratuidade de justiça. Preenchimento. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. Precedente. 5. Artigo 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-11 PP-02295
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): INDÚSTRIA CATAGUASES DE PAPEL LTDA
ADV.(A/S): CÉSAR MONTEIRO BOYA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): NELITE MOREIRA
ADV.(A/S): JOÃO PAULO ARAÚJO DE FREITAS E OUTRO(A/S)
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